Normas do Clube

Capítulo 1 - O Lema.

Artigo 1º - Parágrafo Único - Ensinai à vossos filhos que a terra é a nossa mãe. Dizei à eles que a respeitem, pois tudo o que acontecer à terra, acontecerá aos filhos da terra.

Capítulo 2 - Das Regras Técnicas.

Artigo 2º - Da escalação dos atletas.
1º - A escalação dos atletas, será feita pela comissão técnica, ou pelo técnico, sempre seguindo as normas do clube.
2º - A base da escalação, será composta pelos atletas que vem acompanhando as partidas com maior regularidade. Em caso de igualdade, prevalece o conselho dos Notáveis.
3º - Sempre haverá revezamento entre os atletas titulares, no inicio das partidas, para a entrada dos suplentes  sob orientação da comissão técnica.
4º - Se o atleta faltar um jogo, ficará automaticamente no banco de reservas na próxima partida. Se o atleta faltar mais de 3 vezes sem ter uma explicação convincente, será expulso do clube! Salvo exceções analisadas pela comissão técnica.
5º - Se o atleta apresentar sintomas de embriagueis, não jogará a partida e será reserva no próximo jogo, persistindo o ato, será julgado pelo conselho diretor, podendo até, em última estância, expulsá-lo do clube.
6º - O indivíduo que não for Sócio do clube, não poderá jogar, salvo em caso de não existir atletas suficientes no momento.
7º - O atleta que discordar da escalação, terá como punição, o banco de reservas na próxima partida, persistindo o fato, ele será levado a julgamento pelo conselho dos Notáveis, podendo até expulsá-lo do clube.
8º - Ficará no banco de reservas, o atleta que não estiver com a mensalidade em dia.

Artigo 3º - Sobre as atitudes dos atletas.
1º - Não deverás menosprezar o amigo (atleta) dentro de uma partida. Quem o fizer, será advertido pelo capitão do time, persistindo a ação do infrator, será advertido pela comissão técnica, se ainda continuar com as ofensas, por último, será advertido pelo conselho diretor, que o julgará, podendo até, em último estância, expulsá-lo do clube.
2º - O atleta que sair de campo, sem estar machucado, ou sem ser por pedido do técnico, ou da comissão técnica, insinuando indignação com a partida ou mesmo com os atletas, terá como punição, a ausência da titularidade na próxima partida.
3º - Se o atleta tirar a camisa, jogando-a no chão, num gesto de indignação com a partida ou com os atletas, não será mais digno de usá-la novamente!

Capítulo 3 - Do Patrimônio. 

Artigo 4º - Todos os Sócios devem zelar pelo patrimônio do clube.

Artigo 5º - Será escolhido um Diretor de Patrimônio, para exercer as funções durante o decorrer do ano.
1º - Fica responsável pela guarda e conferência do patrimônio do clube. Sempre antes e depois dos jogos.
2º - A lavação dos uniformes será de responsabilidade do Diretor de Patrimônio, sendo ele responsável pela higienização dos mesmos, bem quanto à quantidade de peças e sua qualidade ou estado de conservação. Para isso, receberá uma quantia em dinheiro para custeio das despesas.

Capítulo 4 - Dos Eventos Sociais. 

Artigo 6º - Cada Sócio aniversariante do mês, será encarregado/responsável para exercer as funções de Diretor Social, as quais atribuídas de organizar uma confraternização à seu gosto, convidando os demais membros do clube e convidados dele.
Parágrafo Único - O Sócio aniversariante, optará em fazer a confraternização em local à sua escolha, sendo responsável pela arrecadação dos recursos.

Artigo 7º - Confraternizações.
1º - No Aniversário do clube, haverá um baile para esta confraternização. Sendo convidados, somente aqueles que os Sócios escolherem.
2º - No decorrer do ano (último trimestre), haverá uma confraternização entre os Sócios e suas famílias, onde passarão o dia num local apropriado, com diversos entretenimentos à todos.
3º - No final do ano, haverá uma confraternização entre os atletas e suas famílias, em um ambiente familiar e agradável, escolhido em comum acordo entre todos. Sendo que as pessoas estranhas ao clube, não poderão participar do evento.

Capítulo 5 - Do Cronograma. 

Artigo 8º - Será escolhido um Secretário, para exercer as funções durante o decorrer do ano.

Artigo 9º - Os jogos serão marcados com antecedência e comunicados aos atletas através de cartão de datas, ficando assim, de responsabilidade do Secretário, todos os agendamentos dos jogos.
1º - Fica a cargo do Secretário, manter contato com os Sócios, anotar os resultados dos jogos, os artilheiros, a presença, fazer a ata das reuniões, e demais funções de um Secretário.

Capítulo 6 - Das Finanças.

Artigo 10º - Será escolhido um Diretor Financeiro, para exercer as funções durante o decorrer do ano.

Artigo 11º - Será arrecadado dos atletas, a importância de R$ 20,00 (vinte reais) por mês, para fins de despesas com águas, taxas, lavação do uniforme, o restante será guardado para a confraternização citada no Capítulo 4 (quatro), artigo 7 (sétimo), parágrafo segundo da presente norma, e compra de bolas ou uniformes, que o clube venha a ter necessidade.
1º - A mensalidade deverá ser paga até o dia 15 (quinze) de cada mês.
2º - O atleta que tiver com a mensalidade em atraso por mais de 30 dias, será expulso do clube.

Artigo 12º - Será arrecadado de cada Sócio, a importância de R$ 10,00 (dez reais), à título de mensalidade opcional  com o intuito de arrecadar fundos para a confraternização citada no Capítulo 4 (quatro), artigo 7º (sétimo), parágrafo terceiro, da presente norma.
1º - A mensalidade deverá ser paga até o dia 15 (quinze) de cada mês, ou uma semana antes da festa.
2º - Todo dinheiro arrecadado com as mensalidades ou outra fonte de recursos, será depositada na conta do clube.
3º - Em hipótese alguma, será devolvido o dinheiro de mensalidades pagas por sócios.

Cápitulo 7 - Da Exclusão do Sócio Atleta.

Artigo 13º - Nosso clube é formado por um conjunto de amigos, no entanto, toda sociedade deve ter sua regras de convivência para não criar atritos, discordâncias e nem má-interpretações, para isso, foram criadas estas normas.
Portanto, quem se atrever, em as infringir, terá como punição, em último caso, a expulsão do clube.

Capítulo 8 - Do Conselho de Notáveis.

Artigo 14º - O conselho de Notáveis é formado pelos notáveis Sócios do clube, Sócios estes, que fundaram ou resgataram o prestígio do clube. Serão inicialmente em número de 5 Sócios, sendo que poderão entrar mais 2 Sócios após um ano, a serem empossados na confraternização de fim de ano. Um será indicado pelo próprio Conselho de Notáveis e o outro será por votação dos demais Sócios.
1º O Conselho de Notáveis, terá poder de decidir em nome do clube, ter o voto de Minerva em questões polêmicas, ter o uso de prerrogativas, isto sempre em acordo democrático.


                                                                  Palhoça, 25 de Fevereiro de 2008.

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